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Portaria DFORSP Nº. 259, DE 23 DE dezembro DE 2024.
Constitui o Grupo de Trabalho e Estudos Sobre Acessibilidade e Inclusão (GTE-Acessibilidade) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 13146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0012125-91.2024.4.03.8001;
RESOLVE:
Art 1.º Instituir o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, doravante designado "GTE-Acessibilidade".
Art. 2.º O GTE-Acessibilidade será integrado por magistrados(as) e servidores(as) interessados(as) da Seção Judiciária de São Paulo, com a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Apoio Administrativo exercido pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade - SUSO, integrante da estrutura da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN;
III - Servidores(as) indicados(as) pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP que atuem na área de saúde e qualidade de vida;
IV - Demais interessados(as) e convidados(as) participantes da lista própria de inscritos(as).
§ 1.º A coordenação será exercida por magistrado(a) ou servidor(a) integrante do GTE- Acessibilidade.
§ 2.º A lista atualizada com o nome dos(as) participantes do GTE-Acessibilidade ficará disponível na página eletrônica da internet da Justiça Federal de São Paulo, na área de Gestão Socioambiental e Acessibilidade.
Art. 3.º O GTE- Acessibilidade reunir-se-á regularmente mediante prévia convocação da Coordenação.
§ 1.º O(a) Coordenador(a) será substituído(a) em suas ausências e impedimentos pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade - SUSO.
§ 2.º As reuniões do GTE-Acessibilidade serão registradas em ata, com trabalhos secretariados pelo(a) Supervisor(a) da SUSO e na ausência deste(a), por qualquer dos integrantes do grupo que estiver presente ao ato.
§ 3.º A participação da totalidade dos integrantes não é obrigatória e observará a necessidade do GTE- Acessibilidade, segundo a decisão discricionária de sua Coordenação.
§ 4.º Os encontros e reuniões serão realizados preferencialmente por via remota, sem incidência de ônus financeiro a qualquer pretexto, salvo casos excepcionalíssimos a serem submetidos à apreciação da Diretoria do Foro.
§ 5.º O(A) Coordenador(a) do GTE-Acessibilidade poderá convidar, extraordinariamente, para as reuniões, segundo critério de conveniência e oportunidade, outros(as) magistrados(as), servidores(as) e pessoas não integrantes dos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, para contribuição em assuntos específicos, independentemente de autorização da Diretoria do Foro, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.
§ 6.º As deliberações do GTE-Acessibilidade, proclamadas por sua Coordenação, serão tomadas por maioria simples de votos, sem exigência de quórum mínimo e submetidas à apreciação da Diretoria do Foro, observando-se os níveis hierárquicos da estrutura organizacional.
Art. 4.º São atribuições do GTE- Acessibilidade:
I - examinar, propor medidas e ações sobre os seguintes assuntos voltados a dar cumprimento aos atos normativos relativos a Pessoas com Deficiência, de modo especial a Resolução nº 401/2021 (alterada pelas Resoluções nº 537/2023, nº 549/2024 e nº 561/2024) e, no que couber, a Resolução n.º 400/2021 (alterada pelas Resoluções nº 550/2024 e 594/2024), todas do Conselho Nacional de Justiça:
a) sensibilização, conscientização e capacitação;
b) prospecção;
c) projetos de engenharia;
d) projetos de tecnologia da informação;
e) teletrabalho;
II - organizar o Encontro Anual Sobre Acessibilidade e Inclusão de PcD (pessoa com deficiência) na Seção Judiciária de São Paulo;
III - preparar e participar, em conjunto com a Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo (SURV), de eventos temáticos voltados aos integrantes do GTE - Acessibilidade, utilizando os princípios dos processos circulares de construção de paz e metodologias da Justiça Restaurativa;
IV - elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seu relatório de atividades.
Parágrafo único. O GTE-Acessibilidade demonstrará regularmente, a repercussão dos métodos e das práticas por ele disseminados e resultados obtidos.
Art. 5.º Os casos omissos serão disciplinados pela Diretoria do Foro.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os termos da Portaria DFORSP n.º 53/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |